A palavra “Halal” significa lícito, permitido. Alimentos designados “Halal” são aqueles cujo consumo é permitido por Deus. No Alcorão Sagrado, Deus ordena aos muçulmanos e a toda humanidade a comer apenas alimentos “Halal”.
O Sagrado Alcorão nos ensina, na 5ª Surata, versículo 4º:
“Foram-vos permitidas todas as coisas sadias”.
Os alimentos Halal permitidos para consumo devem seguir as seguintes condições:
Proteína animal e seus derivados devem ser provenientes de abate Halal, conforme determinação da Sharia
(Lei Islâmica).
Alimentos e produtos industrializados devem estar livres de carne de porco e seus derivados (insumos e ingredientes), como, por exemplo, colágeno, sangue, enzimas, pelos, osso e gordura.
Devem estar também livres de impurezas (najis), conforme determinado pela Sharia.
Os alimentos também não podem conter elementos venenosos, intoxicantes e perigosos a saúde.
Para mais informações sobre o conceito e certificação Halal, acesse o site da FAMBRAS HALAL
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